Foi sancionada pelo Governo do Estado, a Lei 16.696 de autoria do deputado estadual Gustavo Gouveia, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre o uso de drogas nos eventos voltados ao público infanto-juvenil.

“É uma mudança em uma Lei que já está vigente, mas não estava totalmente clara como seria essa divulgação nos eventos. Por isso elaboramos uma nova, esclarecendo a forma como deve ser feita a exposição dessas mensagens sobre o uso de drogas, para que alcance o público infanto-juvenil”, explicou o parlamentar, que ressalta a importância de combater as drogas.

Altera a Lei nº 13.899/2009, de autoria do deputado Pastor Cleiton Collins, que determinava aos produtores de eventos artísticos, culturais e esportivos a divulgação de mensagens educativas acerca dos malefícios causados pelo uso do álcool e drogas. Contudo, na Lei originária não constava em seu texto qualquer menção quanto à forma de veiculação ou divulgação dessas mensagens.

Com a alteração da Lei proposta por Gustavo Gouveia, que foi sancionada no dia 11 de novembro, é acrescentado à obrigatoriedade da inclusão de mensagens educativas nos ingressos e locais de realização de eventos, por meio de cartazes, faixas ou painéis, voltados ao público infanto-juvenil. Dessa forma, é aperfeiçoado o tratamento que já estava em vigor, após 90 dias de sua publicação.