Lei de Gustavo Gouveia determina prazo máximo para iniciar tratamento de pacientes com câncer

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A fim de garantir assistência médica imediata aos pacientes com câncer no estado, o deputado estadual Gustavo Gouveia elaborou a Lei nº 17.160/2021, que altera o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco. A legislação, que já está em vigor, assegura o prazo máximo de 30 dias para iniciar a realização de exames na rede pública do estado.

Segundo a Lei, terão prioridades os casos em que a principal hipótese de diagnóstico seja a de neoplasia maligna. Além disso, as unidades de saúde deverão começar os exames para o tratamento de câncer nos pacientes, mediante solicitação feita pelo médico responsável.

“Essa é uma importante conquista para a população, pois sabemos que o tempo para iniciar efetivamente o tratamento, com a realização de exames, pode demorar bastante. Além disso, infelizmente, temos um alto índice de casos no estado, é necessário criar medidas efetivas que assegurem a diminuição na espera e consequentemente mais agilidade”, explica o parlamentar.

De acordo com estudos do Instituto Nacional do Câncer – INCA, em 2020, cerca de 27 mil pessoas foram diagnosticadas com câncer em Pernambuco. E segundo dados dos Registros Hospitalares de Câncer de Pernambuco (RHC-PE) há um tempo médio de 46,6 dias para o início do tratamento de pessoas com câncer, sendo apenas 52,4% iniciados em 30 dias após o diagnóstico.

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